sexta-feira, 15 de agosto de 2008

Perguntas mais frequentes sobre a Meia-Entrada.

Em quais tipos de evento a meia-entrada é válida?

A regra geral prevista nas leis estaduais que regulam o direito a meia-entrada é que em qualquer evento de cultura, lazer ou esporte o estudante tenha 50% de desconto no valor do ingresso. No entanto, para saber em que tipo de evento é aplicada a meia-entrada no seu estado, o estudante deve consultar a lei estadual e se seu município também tem alguma lei específica sobre o assunto.


Quem tem o direito à meia-entrada e quais documentos devem ser apresentados para garantir o benefício?

Geralmente as leis prevêem que basta apresentar a carteira da UMES/UBES em caso de estudante secundarista para ter direito ao desconto. Para saber os documentos que asseguram a meia-entrada o estudante deve primeiro consultar a lei de cada estado e se seu município também tem alguma lei falando desse assunto.

Quem tem direito à meia-entrada?

Cada estado tem a sua lei especificando como se dá a garantia da meia-entrada aos estudantes, todo aluno regularmente matriculado em estabelecimentos de ensino de primeiro, segundo e terceiro graus (fundamental, médio e superior) paga meia em cinemas, circos, espetáculos teatrais, esportivos, musicais e de lazer em geral.

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